Leis/Normas
LEI QUE REGULAMENTA AS CORRIDAS DE RUA E CORRELATAS
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I – autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; (Grifo Nosso)
II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III – contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.